Amicus curiae elaborado pela FGV Direito Rio sobre tributação de bens digitais é aceito pelo STF

A discussão envolve um dos temas centrais e atuais da tributação da economia digital, que é a não sujeição ao ICMS do processamento e armazenamento de dados (cloud computing) e a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, por tais atividades não pressuporem circulação de mercadoria

Amicus curiae elaborado pela FGV Direito Rio sobre tributação de bens digitais é aceito pelo STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia admitiu pedido de amicus curiae formulado pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), atuando em representação judicial pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ).

Amicus Curiae é um instituto do direito brasileiro que garante a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil em processos judiciais. O que foi formulado pelo NPJ atuará na Ação Direita de Inconstitucionalidade 5.958, que trata da cobrança do ICMS nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados.

A clínica que deu origem ao trabalho foi composta por dez estudantes de graduação e coordenados pelo professor Gustavo Fossati. O professor explica que a discussão envolve um dos temas centrais e atuais da tributação da economia digital, que é a não sujeição ao ICMS do processamento e armazenamento de dados (cloud computing) e a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, por tais atividades não pressuporem circulação de mercadoria.

“O licenciamento ou cessão de direitos de uso de software escapa do campo de incidência do ICMS. A pretensão do CONFAZ vai muito além de apenas adequar a legislação do ICMS às inovações tecnológicas, pois viola a competência dos municípios para tributar estas operações com o ISS, distorcendo os conceitos destes ‘novos’ negócios jurídicos entabulados na economia digital e, por fim, gerando o nefasto efeito da bitributação, visto que as operações almejadas já são tributadas pelo ISS” explica o professor.

Por fim, explica Fossati, “enquanto não for criado um IVA no Brasil, substituindo os atuais impostos sobre o consumo e as atuais contribuições sobre a receita, persistirão os problemas inerentes à guerra fiscal entre os entes da Federação. Além disso, determinadas prestações, como é o caso do licenciamento de software, não estarão sujeitas nem ao ICMS – porque não implicam circulação de mercadoria – e, a rigor, nem ao ISS – porque, em essência, também não configuram prestação de serviço stricto sensu.”

André Mendes, coordenador do NPJ, ressalta a importância do tema no atual contexto econômico. “Tributação do comércio eletrônico de software é tema relevante para a discussão sobre carga tributária no país. Portanto, é muito importante que uma entidade como a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), agora admitida como amicus curiae no processo, possa colaborar com esse debate público”, afirma.

A elaboração do memorial contou com a participação dos seguintes alunos e alunas, à época: Alexandre Magalhães Blois, Bruna Diniz Franqueira, Clara Leitão de Almeida, Eduardo Dias Garcia, Gustavo Souza Veiga de Paula, Lily Borges Santos Castilho, Raphael Ferreira Mansur, Thiago Seidi Suguimoto, Victor Bello Accioly, Victor Hugo Corrêa Rodrigues.

Clique aqui para ler o despacho de admissão da ACRJ.

O memorial de amicus curiae elaborado pelo NPJ da FGV Direito Rio em representação judicial à ACRJ está disponível para leitura na Biblioteca Digital da FGV.

Fonte: portal.fgv.br

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