Nova edição do Supremo em Números traça o perfil do STF em matéria tributária

Estudo da Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio) abarca decisões desde 1988 e apresenta temas essenciais para pensar a reforma tributária

Nova edição do Supremo em Números traça o perfil do STF em matéria tributária

A nova edição do “Supremo em Números”, elaborado pela Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio), traça o perfil de atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria tributária, de 1988 até os anos recentes. O estudo busca levantar questões essenciais que devem constar nas propostas e debates em torno da reforma tributária no país.

A análise abrange oito grandes vetores, dentre eles os temas mais recorrentes nos processos tributários na Suprema Corte e o papel da União, dos Estados e dos Municípios nos processos.

Pontos de destaque da nova edição do Supremo em Números:

Entre os dez temas mais frequentes em Direito tributário no STF de 1988 até 2018, os três mais recorrentes são ICMS, crédito tributário e contribuições sociais, que, juntos, representam 17,16%. As questões referentes ao PIS (3,63%) e à COFINS (3,39%) somam 7,02%, ultrapassando o percentual relativo ao ICMS (6,59%). Já os assuntos que envolvem contribuições sociais ganham destaque quantitativo, superando os demais.

Há um maior número de demandas relativas à União ao longo de praticamente todos os anos analisados, refletindo a concentração de tributos nessa esfera e, consequentemente, o envolvimento maior desse ente nas discussões tributárias no STF.

Mesmo considerando os maiores litigantes de direito privado, o Poder Público é o principal ator, representado por sociedades de economia mista e empresas públicas. Dos dez maiores litigantes de direito privado identificados pela pesquisa, quatro são empresas públicas ou de economia mista.

União obtém sucesso em mais da metade de seus processos; os estados, em aproximadamente metade dos casos; e os municípios, em aproximadamente um terço dos julgamentos. Já com relação ao percentual de êxito dos entes da federação em liminares tributárias contra contribuintes, os municípios obtêm percentualmente mais sucesso do que a União e os estados.

No âmbito de contribuições, dívida ativa, ICMS, IPI, ISS e IPTU:  somente no caso do IPTU o fisco tende a não obter sucesso na maioria das vezes, no mérito. No que se refere às contribuições, especificamente, o percentual de sucesso é superior a 70%.

Há uma alta correlação entre o PIB dos estados e o número de processos sobre direito tributário no STF.  Percebe-se, nesse sentido, uma clara prevalência de São Paulo, mas Rio Grande do Sul e Santa Catarina destacam-se como pontos fora da curva, por apresentarem um número de processos maior do que o esperado, com base no tamanho de suas economias. Já o Rio de Janeiro, apesar de ser a segunda maior economia do país, aparece na penúltima colocação, quando comparado aos dez maiores litigantes.

O VII Relatório Supremo em Números: o Supremo Tributário está disponível na Biblioteca Digital FGV.

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