Novo Fundeb ampliou e melhorou distribuição de verbas para escolas de estados e municípios

Com o novo Fundeb, passa-se a gastar os 10% da obrigação federal e os outros 10% que já eram estabelecidos anteriormente. São, portanto, 20% de recursos.

Novo Fundeb ampliou e melhorou distribuição de verbas para escolas de estados e municípios

O Novo Fundeb, regulamentado pela lei 14.113/20, que teve o mérito de ampliar a distribuição de verbas a escolas de estados e municípios, contou a colaboração de milhares de especialistas no tema. Entre eles, o professor Aloísio Araújo, da EPGE Escola Brasileira de Economia e Finanças (FGV EPGE) foi um dos pensadores que, contando com o suporte de especialistas nacionais e internacionais no tema, contribuiu com importantes sugestões.

Uma das mais importantes contribuições do professor Araújo foi a coordenação do webinar Childhood Education: Public Policy Evaluation Suggestions for the New Fundeb pela a Academia Brasileira de Ciências, que contou com a participação do Prêmio Nobel James Heckman e o economista Rodrigo Pinto em 23 de março de 2021.

As preocupações com a educação básica brasileira aparecem de forma destacada na Constituição de 1988. O seu mais recente aperfeiçoamento se deu no Novo Fundeb, aprovado em 2020, que tem por objetivo a correção de desigualdades entre os municípios e também maior foco na educação infantil. As pesquisas dos webinaristas convidados mostram que a ênfase deve ser na abordagem multidisciplinar e no investimento em educação e saúde física infantil, do nascimento aos 5 anos de idade, desenhando estratégias de ciclos de vida unificados. Políticas públicas com este foco geram retorno sobre o investimento capaz de reduzir as desigualdades e gerar indivíduos com habilidades adequadas para terem vidas bem-sucedidas, com maior capacidade para produzir.

Uma das inovações do Novo Fundeb, segundo o professor, foi a possibilidade de flexibilizar a escolha de cursos complementares, ao permitir que as instituições contratassem fornecedores externamente. Um exemplo dado foi o de um aluno que estuda turismo em uma escola do sistema S e que queira desenvolver o aprendizado de novas línguas. Ao invés de se ater às opções existentes no próprio sistema S, agora é possível treinamentos mais específicos em outras escolas.

No entanto, a mudança mais importante no Novo Fundeb foi o cálculo da distribuição de verbas escolares a estados e municípios e a inclusão da obrigatoriedade do Governo Federal em contribuir com 10% do orçamento em todos os fundos voltados à educação, além do outro percentual que já era obrigatório. Segundo o professor, só com essa medida já se garante o aumento de recursos. Restava agora garantir que os recursos chegassem a todos.

O professor Aloísio relata que, antes do Fundeb, o Brasil tinha um percentual determinado pela Constituição para gastar em educação. Mas a questão é que os municípios e estados mais pobres não conseguiam gastar toda a verba e os Estados tinham que direcionar esses recursos para outros municípios. Com isso, o primeiro Fundeb passou a adotar o critério de gastos segundo alunos matriculados, mas a questão da desigualdade de arrecadação só viria a ser resolvida com o Novo Fundeb. A lei também prevê que cada Estado tenha uma quantidade mínima gasta por aluno, beneficiando os estados com menos arrecadação.

Com o novo Fundeb, passa-se a gastar os 10% da obrigação federal e os outros 10% que já eram estabelecidos anteriormente. São, portanto, 20% de recursos. Há uma previsão de gastos mínimos por município, o que elimina as desvantagens dos municípios com menor arrecadação. Gasta-se tanto pelo número de alunos, o que equivale a 10% e, dos 10% de verbas fixados pelo Novo Fundeb, metade são destinados a escolas públicas básicas.

Com um isso, as idades que eram contempladas para esses recursos passaram de 7 a 14 anos para 4 a 17 anos, sendo que algumas faixas etárias, dependendo também do nível de renda das famílias, passaram a ser praticamente universalizadas no recebimento de verbas.

Um terceiro passo, segundo o professor, é um componente complementar de 2,5% para os munícipios que gastarem melhor os recursos com educação. O Ceará inspirou essa norma. O Estado destina um percentual do ICMS que arrecada e repassa para os melhores municípios. Hoje, todos os municípios do Ceará têm índices de educação satisfatórios. Agora essa sistemática passa a valer para outros estados.

Fonte: portal.fgv.br

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no pinterest
Pinterest

Deixe um comentário

Posts Recentes

 Ver tudo