Novo livro aborda novos caminhos para Segurança Pública no Brasil

Daniel Vargas propõe um conjunto de ações, centradas nas mudanças na relação entre União, estados e municípios; também entre as polícias militar e civil e o Ministério Público; entre o Ministério Público e a Justiça; e entre esta e as prisões

Novo livro aborda novos caminhos para Segurança Pública no Brasil

Redirecionar a discussão da segurança pública no Brasil da superfície para a infraestrutura do regime. Esta é a proposta apresentada no livro “Segurança Pública – Um Projeto para o Brasil” que Daniel B. Vargas, professor da Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio) e da Escola de Economia de São Paulo (FGV EESP), acaba de lançar.

De acordo com o autor, quando se observa os dados sobre qualidade da área social no Brasil desde a Constituição de 1988, percebe-se que todas as áreas — educação, saúde e assistência — evoluíram, menos uma: a segurança pública. Nos últimos anos, o debate sobre a segurança pública no Brasil ficou restrito à esfera do Direito Penal, com questionamento sobre o aumento ou diminuição do quantitativo de presos no país.

De um lado, há os que defendem que “bandido bom é bandido morto”. De outro lado, os que argumentam que forma de prisão é, por definição, uma violência injustificada. Nesse contexto, “Segurança Pública – Um Projeto para o Brasil” sugere as primeiras bases de um novo paradigma para a segurança pública.

Para Daniel Vargas, que é doutor e mestre pela Universidade de Harvard, o cerne dos problemas da segurança pública no Brasil é o isolacionismo institucional. Na maioria dos estados brasileiros, argumenta, há falta de diálogo entre as polícias militar e civil, as quais, por sua vez, também não dialogam com o Ministério Público além do mínimo necessário. Além disso, o Ministério Público também não costuma conversar com os magistrados, salvo nos autos.

Ex-ministro-chefe interino da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, o especialista observa que os magistrados costumam evitar o contato com o sistema prisional. Os integrantes deste sistema demonstram desconhecimento das comunidades para as quais devem devolver o preso, evidenciando deficiências em todas as esferas da segurança pública. “Multiplique esse silêncio institucional por 27 unidades da federação e se tem a dimensão da crise”, afirma.

Para ter uma medida de comparação, o autor avaliou a proposta do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Segundo o docente da FGV Direito Rio, as principais vitórias foram que ele conseguiu a aprovação do Regime Disciplinar Diferenciado mais duro, a infiltração de agentes e o maior rigor na progressão de regime, além de criar um regime fechado para organizações criminosas. Já as principais derrotas foram as rejeições quanto aos seguintes pontos: da prisão em segunda instância, do excludente de ilicitude ampliada (chamado de “licença para matar”) e do plea bargain, inspirado em regime americano. Houve ainda importantes inovações introduzidas pela Câmara dos Deputados: o juiz de garantias e o aumento do teto de pena de 30 anos para 40 anos.

Segundo Vargas, o projeto do ex-ministro da Justiça foi profundamente alterado, e uma de suas falhas foi não detectar que o sistema de segurança pública está desestruturado, em função da falta de diálogo entre os entes integrantes desse sistema: cada um dos elos da cadeia está rompido.

“Os efeitos do isolacionismo são sombrios: menos de 10% dos homicídios são desvendados, uma fração vai a julgamento, outra fração acaba condenada; ao mesmo tempo, as prisões estão abarrotadas de gente cujo processo não transitou em julgado, muitos por crimes de menor relevância — a vasta maioria negra, pobre e moradora da periferia”, observa Vargas.

Diante desse cenário, Daniel Vargas propõe um conjunto de ações, centradas nas mudanças na relação entre União, estados e municípios; também entre as polícias militar e civil e o Ministério Público; entre o Ministério Público e a Justiça; e entre esta e as prisões. Além disso, o professor sugere a recriação do Ministério da Segurança Pública, com a responsabilidade de orquestrar e dinamizar a ação dos municípios e estados no país, com base em dados e na organização de uma “ciência da segurança pública”, concentrada menos em estatísticas insuficientes e mais em experiências institucionais concretas.

Para mais informações sobre o livro acesse o site.

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