Pesquisa serve de base para decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em caso de abordagem policial discriminatória

Com a sentença, a Corte Interamericana estabeleceu um parâmetro a ser seguido pelos países submetidos à sua jurisdição, o que implica no fim da chamada “fundada suspeita” discriminatória nas abordagens das polícias brasileiras

Pesquisa serve de base para decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em caso de abordagem policial discriminatória

Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) divulgou, no início do mês de outubro, a condenação do Estado argentino por abordagens policiais discriminatórias justificadas apenas por “atitude suspeita”. A sentença contra o Estado foi dada na análise de duas prisões ilegais ocorridas em 1992 e 1998 em Buenos Aires (caso Fernández Prieto & Tumbeiro vs. Argentina) e serve de parâmetro para todos os países sob a jurisdição do tribunal, incluindo o Brasil. O julgamento contou com a participação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) como amicus curiae (amigo da corte). O IDDD se baseou em pesquisa feita pelos alunos da graduação da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP) no âmbito do projeto multidisciplinar “Quem policia a Polícia”, realizado no primeiro semestre de 2019, para levar à CIDH o contexto brasileiro marcado por seletividade na abordagem policial.

Com a sentença, a Corte Interamericana estabeleceu um parâmetro a ser seguido pelos países submetidos à sua jurisdição, o que implica no fim da chamada “fundada suspeita” discriminatória nas abordagens das polícias brasileiras. A Corte considerou o Estado argentino como responsável pela violação dos direitos à liberdade, à proteção da honra e dignidade, à igualdade perante a lei e à não discriminação dos dois cidadãos presos, e determinou que a Argentina os indenize pela abordagem de forma ilegal.

O projeto de pesquisa desenvolvido pelos alunos da FGV Direito SP, sob a coordenação dos professores Thiago Amparo e Maria Cecília de Araújo Asperti, teve o objetivo de estudar, de forma interdisciplinar, o controle externo da polícia, o papel da Ouvidoria, a abordagem policial e a indenização a vítimas de violência de Estado. O projeto contou com diversos parceiros, entre eles, além do IDDD, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a Defensoria Pública e mães de vítimas de violência policial. Os alunos e alunas puderam interagir com instituições como a Academia de Polícia do Barro Branco e a Ouvidoria das Polícias do Estado de São Paulo.

A pesquisa no qual o amicus curiae na Corte Interamericana se baseou analisou 137 acórdãos de apelação criminal no período de 2016 a 2019 no Tribunal de Justiça de São Paulo. A conclusão do estudo é que a fundada suspeita, que justifica as abordagens policiais, prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal, é, na maioria dos casos, baseada em critérios subjetivos. São estes casos de seletividade racial e de classe que a nova decisão da Corte Interamericana proíbe.

Os alunos que participaram desta pesquisa estão mencionados no amicus curiae do IDDD, que pode ser acessado na íntegra no site.

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