IGP-DI sobe 2,37% em março de 2022

Com este resultado, o índice acumula alta de 6,00% no ano e 15,57% em 12 meses.

IGP-DI sobe 2,37% em março de 2022

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) subiu 2,37% em março, percentual superior ao apurado no mês anterior, quando variara 1,50%. Com este resultado, o índice acumula alta de 6,00% no ano e 15,57% em 12 meses. Em março de 2021, o índice havia subido 2,17% e acumulava elevação de 30,63% em 12 meses.

“O IPA, índice de maior expressão na composição do resultado do IGP, recebeu, nesta apuração, forte influência dos derivados do petróleo, cujos destaques foram Diesel (2,70% para 16,86%), gasolina (1,71% para 12,69%) e adubos ou fertilizantes (-5,21% para 7,97%) que juntos responderam por 30% do resultado do IPA”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 2,80% em março. No mês anterior, o índice havia apresentado alta de 1,94%. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou de 1,73% em fevereiro para 3,64% em março. O principal responsável por este avanço foram os alimentos processados, cuja taxa passou de 0,61% para 4,03%. O índice de Bens Finais (ex), que resulta da exclusão de alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 2,14% em março, contra 0,91% em fevereiro.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 1,31% em fevereiro para 3,19% em março. O principal responsável por este avanço foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa passou de 6,57% para 12,90%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão de combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 1,45% em março, após variar 0,42% no mês anterior.

O estágio das Matérias-Primas Brutas variou 1,73% em março, ante 2,76% em fevereiro. Contribuíram para este movimento os seguintes itens: soja em grão (10,16% para 3,48%), café em grão (0,89% para -10,76%) e milho em grão (4,92% para 1,49%). Em sentido oposto, vale citar minério de ferro (-0,10% para 2,82%), mandioca/aipim (-6,01% para 8,63%) e aves (0,39% para 6,95%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC)

Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 1,35% em março, contra 0,28% em fevereiro. Sete das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação: Transportes (0,07% para 2,51%), Habitação (0,33% para 1,23%), Alimentação (1,20% para 1,99%), Educação, Leitura e Recreação (-0,51% para 0,67%), Saúde e Cuidados Pessoais (-0,12% para 0,29%), Vestuário (0,33% para 1,04%) e Despesas Diversas (0,08% para 0,39%). Nestas classes de despesa, vale mencionar o comportamento dos seguintes itens: gasolina (-1,35% para 5,08%), tarifa de eletricidade residencial  (-0,73% para 1,60%), hortaliças e legumes (8,44% para 14,79%), passagem aérea (-4,09% para 3,26%), perfume (-3,00% para 2,60%), roupas (0,34% para 1,17%) e serviços bancários (0,06% para 0,41%).

Em contrapartida, o grupo Comunicação (0,08% para -0,11%) apresentou decréscimo em suas taxas de variação. Esta classe de despesa foi influenciada pelo seguinte item: tarifa de telefone residencial (-0,41% para -0,83%).

Núcleo do IPC e Índice de Difusão

O núcleo do IPC registrou taxa de 0,80% em março, ante 0,56% no mês anterior. Dos 85 itens componentes do IPC, 24 foram excluídos do cálculo do núcleo. Destes, 15 apresentaram taxas abaixo de 0,24%, linha de corte inferior, e 9 registraram variações acima de 1,86%, linha de corte superior. O índice de difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 79,03%, 5,16 pontos percentuais acima do registrado em janeiro, quando o índice foi de 73,87%.

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC)

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,86% em março, ante 0,38% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de fevereiro para março: Materiais e Equipamentos (0,28% para 0,50%), Serviços (1,66% para 0,70%) e Mão de Obra (0,25% para 1,21%).

O que é o IGP-DI?

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil. 

Para que serve?

O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais. 

Como é utilizado?

Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.

 Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.

Como é calculado?

Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).

 A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:

a) Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;

b) Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;

c) Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.

Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10

O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.

• IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
• IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
• IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;

O estudo completo está disponível no site.

Acesse aqui o material complementar.

Fonte: portal.fgv.br

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