Relatório aponta redução de número de casos julgados pela CVM em 2021

Trabalho realizado pelo Núcleo de Estudos em Mercados Financeiro e de Capitais mostra redução de 63 casos em 2020 para 56 em 2021, confirmando tendência de queda.

Relatório aponta redução de número de casos julgados pela CVM em 2021

O Núcleo de Estudos em Mercados Financeiro e de Capitais (MFCap) da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP) concluiu a 3ª edição da pesquisa “Além dos Números da CVM: Enforcement no Mercado de Capitais Brasileiro”. O estudo se dedica a analisar detalhadamente como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) julga práticas potencialmente ilícitas no mercado de capitais brasileiro.

Segundo os números levantados, depois do recorde de 109 processos em 2018, esse número caiu para 98 em 2019, passando para 63 em 2020 e chegando a 56 processos em 2021. Por outro lado, o número de processos com potencial sancionador aumentou 36,7% em 2021 na comparação com o ano anterior, chegando a 346.

Segundo Viviane Müller Prado – professora da FGV Direito SP e coordenadora do estudo juntamente com Marcos Galileu Lorena Dutra, e os pesquisadores Ezequiel Fajreldines dos Santos, Ana Paula Ribeiro Nani, Isabella Cruz Borelli Paiva Barros, Marianna B. Diaz M. de Oliveira, Ramon Moussa Abdul Aziz Kanj e Tiffany Felício -, alguns fatores identificados em 2020 continuaram a influenciar na menor agilidade na condução dos processos mediante julgamento.

“O Colegiado da CVM continuou a funcionar de maneira incompleta, com vagas que não foram preenchidas em 2021. Essa incompletude convive com pontos desafiadores já apontados há alguns anos, como restrições orçamentárias”, analisa Viviane.

A pesquisa destaca também o fato de que o novo regime sancionador (lei 13.506/2017), ainda não provocou o efeito de maior intensidade no exercício do enforcement, especialmente quando medida pelos processos levados a julgamento em 2021.

Para a pesquisadora, os números de 2021 sugerem uma atividade sancionadora mais modesta também pelo valor total das multas aplicadas, o menor desde 2016, mesmo com a possibilidade aberta pela Lei 13.506/2017, que ampliou o limite aplicável de R$ 50 mil para R$ 500 milhões.

Segundo a pesquisa do MFCap, 282 condutas potencialmente ilícitas foram analisadas via termos de compromisso, contra 178 em 2020 e 274 em 2019. Quanto ao valor a pagar previsto nos termos de compromisso, verificou-se um aumento, passando de R$ 66,2 milhões, em 2019, para R$ 43,5 milhões em 2020 e chegando a R$ 69 milhões em 2021.

Para acesso à integra do relatório, acesse aqui.

Fonte: portal.fgv.br

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