Relatório avalia compromisso de grandes empresas que atuam no Brasil com Direitos Humanos

A publicação avalia o compromisso político com os direitos humanos e o acordo político com a devida diligência em direitos humanos, a partir da análise de documentos referentes às “Políticas de Direitos Humanos”, aos “Códigos de Conduta” e “Códigos de Conduta para fornecedores”.

Relatório avalia compromisso de grandes empresas que atuam no Brasil com Direitos Humanos

O Centro de Direitos Humanos e Empresas (FGV CeDHE) da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), em parceria com a Clínica de Direitos Humanos da PUC do Paraná (PUCPR), publicou o relatório “Qual o compromisso das maiores empresas operando no Brasil com os Direitos Humanos?” A publicação avalia o compromisso político com os direitos humanos e o acordo político com a devida diligência em direitos humanos, a partir da análise de documentos referentes às “Políticas de Direitos Humanos”, aos “Códigos de Conduta” e “Códigos de Conduta para fornecedores”, disponíveis nos sites das 30 maiores empresas que operaram no Brasil em 2020.

Dessas empresas, 14 são de capital estrangeiro, 13 de capital nacional e três de capital misto. Além disso, a maior parte das organizações é do setor de alimentos, bebidas, petróleo e gás.

De acordo com os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, o respeito aos direitos humanos é o padrão mínimo de conduta esperado das empresas. Políticas em direitos humanos são instrumentos pelos quais as empresas se comprometem a respeitar os direitos humanos, considerando todos os riscos e impactos de suas atividades e operações nos diferentes territórios.

Esse compromisso deve nortear as demais políticas, programas e processos da empresa, responsabilizando-se por evitar, causar ou contribuir para abusos a direitos, considerando todas as suas atividades e operações, incluindo suas relações diretas e ao longo de sua cadeia de fornecimento. Além disso, remediar ou contribuir para a remediação, por meio de processos adequados e legítimos, quando causarem ou estiverem envolvidas com abusos a direitos.

O relatório está disponível no site.

Fonte: portal.fgv.br

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no pinterest
Pinterest

Deixe um comentário

Posts Recentes

 Ver tudo